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Atividade de Pesquisa

O LABOME presta serviços aos professores/pesquisadores, juntamente com os bolsistas de iniciação científica que, por sua vez, deverão cadastrar seus projetos de pesquisa e conseguir a autorização por escrito de suas entrevistas e imagens para compor o acervo permanente do Arquivo.

 

Os pesquisadores poderão ter acesso aos seguintes serviços: 
 

  • Empréstimo de gravadores digitais, gravadores em fitas cassete, filmadoras e pilhas que deverão ser devolvidos no prazo de uma semana (inclusive as fitas K7), condicionando o empréstimo à devida habilidade para manipular os equipamentos e a assinatura de termo de responsabilidade; 

  • Acesso irrestrito ao material de sua pesquisa e de outras pesquisas, desde que respeitando a legislação pertinente à consulta; 


Fases da produção do documento: 
 

  • O documento oral ou audiovisual produzido pelos pesquisadores passará por uma primeira transcrição ou transcrição feita por pessoa contratada pelo coordenador do projeto de pesquisa. 

  • Um funcionário ou estagiário do LABOME fará revisão do conteúdo do documento, atividade essa condicionada pela entrega da Carta de Cessão de Direitos direcionada ao LABOME e assinada pelo entrevistado. 

  • A versão final da entrevista, depois de feita a padronização de acordo com o modelo do Laboratório, será autorizada pelo pesquisador, de acordo com suas exigências no que se refere ao uso da linguagem na versão escrita. 

  • Toda a documentação arquivada conterá em anexo todas as informações pertinentes para que o pesquisador possa ter acesso ao contexto de produção do documento (local, data, interesses de escolha do entrevistado por parte do pesquisador, relação anterior com o entrevistado, processo de transcrição ou transcrição, dentre outras informações). 


As entrevistas arquivadas deverão ter a permissão por escrito do entrevistado e do pesquisador para inclusão no acervo permanente e difusão, através de Carta de Cessão de Direitos, respeitando preceito constitucional nos seguintes artigos (Título II Capítulo I): 
 

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 


De acordo com o tipo, os documentos possuem a seguinte classificação: 
 

  • Corrente: aquele em curso ou que, mesmo sem movimentação, constitua objeto de consulta frequente por parte do responsável e produtor desse documento que esteja com projeto de pesquisa em andamento; 

  • Intermediário: aquele que, não sendo de uso corrente do pesquisador, não tenha autorização de exibição por parte do titular ou de familiares do mesmo e por estar o projeto de pesquisa finalizado, aguarda a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente; 

  • Permanente: conjunto de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados como previsto no parágrafo 3º do artigo 23 da Lei Federal 8.159 de 8 de janeiro de 1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Somente o documento permanente pode ser consultado livremente por todos os interessados. 

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